No Brasil, a participação nas urnas é obrigatória para pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos de idade. Por outro lado, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos.
Eleitores obrigados a votar que se ausentarem da votação neste domingo (4) precisam justificar a ausência ou realizar o pagamento de multa para manter a regularidade do título eleitoral. O valor-base da multa por turno é de R$ 3,51 caso a justificativa não seja apresentada no prazo.
O pagamento da penalidade pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral, utilizando Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU). Enquanto houver pendências, o eleitor fica sujeito a impedimentos.
A legislação estabelece que apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência no dia do pleito. Para quem estiver fora do país com título registrado no Brasil, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição, com prazo de até 30 dias contados a partir do retorno ao território nacional. Caso o título pertença a uma zona eleitoral no exterior, a justificativa é obrigatória apenas em eleições presidenciais.
A Justiça Eleitoral determina que a ausência em três turnos consecutivos, sem a devida justificativa ou pagamento da multa correspondente, resulta no cancelamento do título de eleitor.
