Nas eleições que utilizam o sistema majoritário, direcionado aos cargos de presidente da República, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, a vitória no primeiro turno exige maioria absoluta dos votos válidos. Conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso significa obter mais da metade dos votos, desconsiderando brancos e nulos.

Caso nenhum concorrente atinja essa marca na etapa inicial, os dois mais votados avançam para o segundo turno. Por outro lado, para a escolha de senadores, adota-se a regra da maioria simples, na qual o candidato com mais votos garante a vaga.

Já o sistema proporcional rege a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Segundo o TSE, o cálculo envolve a soma dos votos nominais e de legenda para determinar o número de vagas de cada partido ou federação, preenchidas posteriormente pelos concorrentes mais votados de cada grupo.