Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as eleições de 2026 deverão comparecer ao novo local de votação para o qual foram transferidos, conforme as regras divulgadas. Não será permitido votar na seção de origem.

A consulta sobre o endereço exato da votação pode ser realizada por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Segundo as orientações, caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu, será necessário justificar a ausência, mesmo que ele se encontre no seu local de votação original.

A modalidade permite a participação em cidades distintas nos dois turnos, e o retorno ao domicílio eleitoral original ocorre de forma automática após o pleito. A abrangência dos votos depende da localidade escolhida: se a mudança for para uma cidade do mesmo estado, será possível votar para todos os cargos em disputa. Caso a escolha seja por outro estado, a participação fica restrita ao cargo de presidente da República.