Com o primeiro turno das eleições marcado para o dia 4 de outubro de 2026, cerca de 158,7 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Para assegurar a normalidade do pleito, a legislação estabelece diretrizes específicas sobre condutas permitidas e proibidas no dia da votação.
Entre as recomendações, é permitido ao eleitor levar um lembrete em papel contendo os números e nomes dos candidatos para facilitar o preenchimento da urna. Em contrapartida, o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos de registro é proibido na cabine de votação, devendo os aparelhos ficar sob a guarda dos mesários.
A manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de broches, adesivos, camisetas e bandeiras é autorizada. Contudo, são vedadas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores e práticas de boca de urna.
A legislação assegura ainda a ausência justificada do trabalho pelo tempo necessário para a votação, sem prejuízo salarial. Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila, enquanto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de escolha própria na cabine. Para votar, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, aceitando-se também versões digitais e documentos vencidos, desde que assegurem a identificação.
