À medida que o primeiro turno das Eleições 2026 se aproxima, a Justiça Eleitoral alerta os eleitores sobre as condutas vedadas no dia da votação. A prática conhecida como "boca de urna" — que consiste na tentativa de influenciar o voto de terceiros em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações — é considerada crime.
A legislação eleitoral veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas que utilizem vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que configurem manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é permitida, sendo autorizado o uso de broches, adesivos e bandeiras pelo eleitor.
No ambiente virtual, candidatos estão proibidos de publicar novos conteúdos ou impulsionar materiais no dia do pleito. Publicações feitas anteriormente, contudo, podem permanecer acessíveis. Quem for flagrado praticando boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano, podendo a pena ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, disponível nas lojas Google Play e App Store. A ferramenta permite o envio de provas, como fotos, vídeos e áudios, além da localização da ocorrência para análise das autoridades.
