Nas eleições de 2026, quase 2 milhões de pessoas com deficiência estão entre os 158 milhões de eleitores brasileiros aptos a comparecer às urnas. Para garantir o exercício do voto, a Justiça Eleitoral reúne normas e adaptações tecnológicas voltadas à acessibilidade no dia do pleito.
Recursos de acessibilidade na urna eletrônica
Desde a sua criação em 1996, o equipamento eleitoral incorpora ferramentas para facilitar o voto. O chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rodrigo Coimbra, detalhou ao podcast VideBula que a urna possui teclado mecânico com identificação em braile, relevo especial na tecla cinco, clique audível e dimensão diferenciada na tecla de confirmação.
Para quem tem deficiência visual, o sistema conta com sintetização de voz que orienta o processo, confirma os números digitados e indica a candidatura selecionada. Esse recurso exige o uso exclusivo de fones de ouvido disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral na seção, sendo proibida a utilização de aparelhos pessoais. Em 2026, pessoas com baixa visão contam também com uma nova fonte de texto para aprimorar a legibilidade da tela.
Já o suporte a pessoas com deficiência auditiva inclui uma janela com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que abrange metade da altura e um quarto da largura do visor. A ferramenta informa o cargo em votação e, como novidade para 2026, apresenta a tradução para opções de voto em branco, nulo ou de legenda. O desenho da urna também visa atender pessoas em cadeira de rodas ou com nanismo.
Acompanhantes e tecnologias assistivas
A legislação autoriza que o eleitor com deficiência ingresse na cabine eleitoral acompanhado de uma pessoa de confiança, a qual pode inclusive digitar os números mediante simples comunicação ao presidente da mesa receptora, sem necessidade de aviso prévio. É autorizada a utilização de instrumentos mecânicos de tecnologia assistiva, a exemplo de hastes para pessoas amputadas, desde que não sejam dispositivos eletrônicos nem afetem o sigilo do voto.
Regulamentada pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE, a prioridade no atendimento também contempla pessoas com autismo, sem exigência de laudo ou cadastro antecipado. A mesma norma assegura a esses cidadãos o direito de estarem acompanhados na cabine por alguém de sua escolha para o ato de votar, com autorização do presidente da mesa.
