A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem a situação jurídica de seus candidatos antes das eleições de outubro. Votos destinados a candidaturas com registro indeferido, cancelado, cassado ou não conhecido podem ser anulados, mesmo que o nome e a foto do concorrente continuem visíveis na urna eletrônica.

A permanência de candidatos inapto no sistema das urnas ocorre quando o veto da Justiça acontece após a instalação do programa nos dispositivos. Recentemente, mais de mil candidaturas para o pleito geral foram indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por razões como descumprimento de requisitos formais, falta de elegibilidade, ilegalidades em convenções e incompatibilidade com o cargo público.

Situação do voto e consulta de dados

Quando um eleitor vota em um candidato cuja situação ainda depende de recurso, o voto fica registrado como anulado sub judice, e seu destino final aguarda uma decisão judicial definitiva. A verificação sobre a regularidade das candidaturas pode ser feita na plataforma DivulgaCandContas, mantida nos canais oficiais do órgão eleitoral.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em candidato irregular difere dos votos nulos e brancos voluntários. Enquanto o nulo ocorre ao digitar um número sem candidato correspondente, o voto em branco é registrado por tecla própria. Nenhum dos dois é computado como voto válido ou tem o poder de anular a eleição.