Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Condutas que afetam a liberdade de escolha, a igualdade entre candidatos e a legitimidade do pleito são classificadas como crimes eleitorais pelo Código Eleitoral e legislações complementares.
Entre as práticas ilícitas previstas estão a violação do sigilo do voto, boca de urna, compra de votos, derramamento de santinhos, caixa 2 (não declaração de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral), calúnia, difamação, injúria eleitoral, falsidade ideológica, divulgação de fatos inverídicos, desordem eleitoral, uso de símbolos oficiais em propaganda e o transporte irregular de eleitores no dia da votação.
Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia por meio de notícia-crime eleitoral, de forma verbal ou escrita, direcionada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.
Para irregularidades de propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. As denúncias devem conter a descrição do fato, o local da ocorrência e evidências como fotos, vídeos, áudios ou links.
