No dia da votação, os eleitores devem ficar atentos às regras sobre o que pode ou não ser levado para a cabine de votação. Para garantir o sigilo do voto, é proibida a entrada com aparelhos eletrônicos como celulares, smartwatches, câmeras fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes. O objetivo da medida é evitar o registro, a transmissão ou a divulgação do voto.
O telefone celular pode ser utilizado exclusivamente no momento da identificação perante a mesa receptora, para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital autorizado pela Justiça Eleitoral. No entanto, antes de se dirigir à urna eletrônica, o cidadão deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários, que farão a guarda do dispositivo e o devolverão após a votação.
Por outro lado, o uso da tradicional "colinha" em papel é permitido e recomendado para facilitar a digitação dos números dos candidatos, especialmente porque nesta eleição serão escolhidos nomes para seis cargos diferentes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site oficial modelos desse papel para impressão e preenchimento prévio.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é assegurado o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente durante o ato de votar, desde que não tenham a capacidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
