A rápida evolução de dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar as orientações para garantir o sigilo do voto durante o processo eleitoral. O objetivo principal é evitar que aparelhos capazes de gravar, transmitir ou divulgar informações sejam levados para a cabine de votação, protegendo o eleitor de pressões ou esquemas como a compra de votos.

A abordagem varia entre os órgãos da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma diretriz genérica que proíbe o ingresso na cabine com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que comprometa o segredo do voto. Por sua vez, tribunais estaduais vêm detalhando equipamentos específicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução detalhando proibições a itens como relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com microfones ou recursos de comunicação.

De acordo com as regras vigentes, o celular pode ser apresentado no momento da identificação para exibir documentos digitais, como o e-Título. Contudo, após a verificação pela mesa receptora, o telefone deve ser desligado e entregue aos mesários, junto com qualquer outro equipamento eletrônico proibido, antes do acesso à urna. Os pertences ficam guardados até a conclusão do voto.

Caso o eleitor se recuse a entregar os aparelhos, ele ficará impedido de votar enquanto mantiver a recusa. Os mesários estão autorizados a registrar a ocorrência e, se necessário, acionar a força policial. A Justiça Eleitoral esclarece que tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam permitidos, desde que não registrem ou transmitam a escolha do voto. Para a votação, a recomendação oficial é levar apenas os documentos exigidos e a cola em papel com os números dos candidatos.