A partir desta quarta-feira (30), o setor agrícola brasileiro passa a contar com novas normas para o seguro rural, com a publicação da Lei n.º 15.526 no Diário Oficial da União. A legislação consolida o mecanismo como instrumento da política agrícola do país e altera regras de contratação, regulação e pagamento de indenizações.

Com a atualização, os contratos de seguro rural passam a ter a obrigação de detalhar de maneira clara a documentação necessária para a análise de sinistros, além de fixar prazos para o encerramento desses processos. O texto também integra o seguro às garantias do crédito rural, permitindo que bancos exijam a cessão dos direitos da apólice e recebam prioritariamente as indenizações em caso de sinistro.

Incentivos e obrigações no setor

A nova lei estabelece que o governo federal deve criar condições para incentivar os produtores rurais a contratarem a proteção. Aqueles que optarem por financiamentos associados ao seguro rural terão benefícios como condições de financiamento mais vantajosas, prioridade no acesso ao crédito e preferência em renegociações de dívidas.

Além disso, as despesas da União voltadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural tornam-se obrigatórias, respeitando os limites previstos no Orçamento Federal. Para acessar a subvenção federal, os produtores rurais deverão prestar informações sobre suas atividades agropecuárias conforme as especificações do Poder Executivo.