Os proprietários e titulares de direitos sobre imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para realizar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, salvo em situações de imunidade ou isenção previstas em lei.
O envio do documento pode ser feito de forma online pelo site da Receita Federal desde o dia 10 de agosto. Para empresas e donos de propriedades com área superior a 100 hectares, a utilização da versão web por meio do serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatória. A ferramenta também está disponível para pessoas físicas com propriedades menores, embora não seja exigido para esse grupo, que ainda pode optar pelo Programa Gerador da Declaração.
O pagamento do imposto pode ser quitado em cota única ou dividido em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada. Caso o imposto total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito integralmente. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também encerra-se nesta quarta-feira, e a entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
