O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que usuários com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos portais e aplicativos da Justiça Eleitoral durante os dois turnos de votação. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (28).

Pela determinação, as operadoras de telecomunicação devem liberar a navegação nos domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais 72 horas antes de cada turno e manter o acesso até 24 horas após o encerramento da votação. A medida também abrange o uso de aplicativos oficiais, a exemplo do e-Título, permitindo que eleitores consultem locais de votação e façam justificativas.

A decisão atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades pediam a liberação total da franquia de dados móveis para todos os cidadãos no período eleitoral, argumentando que a limitação de dados prejudica o acesso à informação.

Ao analisar o pedido, Zanin destacou que o acesso à informação por velocidade reduzida deve ser garantido para evitar que eleitores fiquem sem respaldo institucional nos dias de votação. Por outro lado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertou o STF que a liberação irrestrita da internet móvel poderia gerar picos de tráfego e comprometer a conectividade nas proximidades de zonas eleitorais. Um grupo de 12 entidades da sociedade civil também solicitou ingresso no processo para contestar os argumentos da Anatel sobre o impacto técnico da medida.