O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e concluiu que o movimento paralítico não foi abusivo. Os ministros julgaram o dissídio coletivo da categoria, que estava em greve desde 10 de setembro, e estabeleceram um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%, com validade estipulada em dois anos.

O mesmo percentual de reajuste aprovado para os salários incidirá sobre diversos benefícios, incluindo os auxílios-refeição, cesta alimentação, creche e babá, além da indenização por assalto ou sinistro. A decisão determinou que os trabalhadores voltem ao serviço imediatamente. Os dias não trabalhados durante a paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados dentro de um prazo de até 180 dias.

Plano de Saúde e Cláusulas Coletivas

Impasse central entre a instituição bancária e os trabalhadores, o modelo de custeio do Saúde Caixa teve suas regras do acordo coletivo anterior (2024-2026) mantidas pelo TST. Os valores cobrados no plano serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial (INPC mais 0,6%). Continuam vigentes a mensalidade do titular fixada em 3,5% da remuneração e demais diretrizes sobre teto de coparticipação, mensalidades de dependentes e taxas para pronto-socorro. O tribunal também reincorporou cláusulas do acordo anterior sobre jornada, saúde, combate ao assédio e igualdade salarial.

Histórico da Negociação e Decisões Liminares

Antes do julgamento, no dia 25, uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado havia fixado a exigência de manutenção presencial ou remota de no mínimo 60% dos funcionários por agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais, acolhendo parcialmente um pedido do banco. Na ocasião, o relator negou a proibição total de atos nas agências por não identificar desvios no movimento.

A categoria alegou ao TST que a paralisação era legítima, destacando que foram realizadas 13 rodadas prévias de negociação, mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias e notificações antecipadas à empresa e à sociedade antes de deflagrar a greve.