O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os seus empregados. A paralisação dos trabalhadores ocorre desde o dia 10 de setembro, após o término da vigência do acordo coletivo de trabalho, que expirou em 31 de agosto.

De acordo com a instituição financeira, as tratativas não alcançaram consenso, principalmente no que diz respeito ao modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os funcionários sustentam que o movimento grevista é legítimo e não abusivo, afirmando que a responsabilidade pelo impasse não cabe aos empregados e que temas fundamentais, como o futuro do Saúde Caixa, não devem ser decididos de forma unilateral. O grupo informou a realização de 13 rodadas de negociação, mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e aviso prévio à empresa e à sociedade.

Na última sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, estabeleceu a obrigatoriedade de manter pelo menos 60% dos funcionários em atividade por agência, presencialmente ou de forma remota. A medida estipula multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical em caso de descumprimento, atendendo em parte ao pedido da Caixa, que pretendia um contingente de 80% em serviço devido a impactos em pagamentos de benefícios sociais e compensação bancária.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da empresa para impedir ações que dificultassem o acesso às agências, destacando que a legislação já determina que a greve seja pacífica e que não há evidências de excessos ou desvios na condução do movimento.