A legislação eleitoral estabelece regras específicas para eleitores que precisam de acompanhante no dia da votação, seja no caso de pais com crianças ou de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Quando eleitores levam crianças, os pequenos podem acompanhar os pais na seção, mas a digitação dos números na urna cabe exclusivamente ao eleitor, sem interferência ou quebra do sigilo do voto.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a resolução TSE nº 23.751/2026 assegura o direito de ingressar na cabine com uma pessoa de escolha própria, sem necessidade de cadastro prévio. O presidente da mesa receptora avalia a necessidade e autoriza o acesso. O auxiliar pode digitar os números na urna sob orientação, desde que apresente documento de identificação e não esteja a serviço da justiça eleitoral, partidos, federações ou coligações. O atendimento deve constar em ata.
