Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça medida protetiva para afastamento do trabalho passarão a receber um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida decorre de um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o documento incorpora às normas da administração federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento estabelece que a trabalhadora mantêm sua renda por um período de até seis meses quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho com base na Lei Maria da Penha.

A legislação anterior permitia o afastamento com manutenção do vínculo empregatício, mas não definia a responsabilidade pelo pagamento do salário. Com a decisão do STF e o novo parecer, o empregador responde pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o pagamento restante. Para casos sem vínculo empregatício, o repasse é integral pelo instituto. Mulheres sem cobertura previdenciária receberão proteção de natureza assistencial paga pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

O parecer da AGU elimina a necessidade de novas ações judiciais específicas para o recebimento dos valores. Conforme a Secom, bastará a emissão da decisão judicial da medida protetiva para que o INSS efetue o pagamento, dispensando nova perícia e exigindo apenas a verificação de que a mulher é segurada. O Ministério da Previdência Social e o INSS disporão de até 15 dias após a publicação para regulamentar o procedimento, que incluirá atendimento prioritário e sigiloso.

A normativa também determina que os valores pagos pelo INSS à vítima serão cobrados do agressor por meio de ação regressiva conduzida pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.