O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da decisão do ministro Flávio Dino, também da mesma corte. A medida de Dino havia derrubado uma ordem anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exigia a remoção de postagens na internet associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

A decisão de Fux foi assinada na noite de segunda-feira (28) e permanece válida até que o plenário do STF analise o caso. Entre os conteúdos afetados pela ordem inicial de Mendonça estava uma publicação do humorista Antonio Tabet com a foto de uma imagem religiosa e uma legenda crítica. Dino havia atendido a um recurso de Tabet para proteger a liberdade de expressão, argumentando que o post não mencionava o nome do candidato.

A defesa de Flávio Bolsonaro recorreu a Fux, que atua como relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet. Em sua manifestação, Fux pontuou que não realizou juízo de valor sobre a liberdade de expressão e ressaltou a gravidade de interferir em decisões do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4).

O caso teve início após a circulação de informações de que grupos evangélicos da campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país, o que foi negado pelo candidato. A Justiça Eleitoral havia ordenado a remoção dos conteúdos sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Na mesma segunda-feira (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, questionando interferências nas decisões da Justiça Eleitoral.