O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido apresentado pela defesa do humorista Antonio Tabet para restabelecer uma publicação na rede social X a respeito de Nossa Senhora Aparecida. A postagem havia sido suspensa anteriormente por determinação liminar do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A controvérsia teve início após Tabet compartilhar a foto de uma imagem religiosa com uma legenda crítica que mencionava a expressão "família miliciana". O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) recorreu à Justiça Eleitoral sob o argumento de que a mensagem veiculava fatos inverídicos, imputação de crime e discurso de ódio, pedindo a derrubada dessa e de outras mais de 1,5 mil publicações similares na internet.

Ao analisar o caso, Dino destacou que a publicação original não citava diretamente o nome do parlamentar ou de familiares. Segundo a avaliação do magistrado, a ordem de remoção carecia de motivação e proporcionalidade, visto que a ilicitude presumia uma associação prévia dos termos ao candidato, atingindo garantias como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. O entendimento do STF também se estendeu a outros conteúdos excluídos sob a mesma fundamentação.

A decisão de primeira instância no TSE, proferida por Mendonça, havia estabelecido multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, sob a justificativa de que a postagem continha teor depreciativo, falso ou gravemente descontextualizado com potencial de influenciar a vontade dos eleitores. Já a defesa de Tabet sustentou que a ordem judicial configurava censura e defendeu a legitimidade da crítica política no debate público.