A partir das 17h desta segunda-feira (5), exatamente 24 horas após o fechamento das urnas, os candidatos que concorrem no segundo turno das eleições gerais para a Presidência da República, governos estaduais e Distrito Federal estão autorizados a retomar a propaganda eleitoral. A liberação abrange a realização de comícios, carreatas, caminhadas, panfletagem, além de anúncios pagos na internet e em veículos impressos.

As atividades de campanha possuem prazos e restrições específicas. O uso de som móvel em carreatas e passeatas é permitido das 8h às 22h, enquanto o som fixo em comícios pode funcionar até a meia-noite. A circulação de propaganda sonora termina em 22 de outubro, a veiculação de anúncios pagos encerra no dia 23 e os atos de rua como carreatas e distribuição de panfletos vão até dia 24.

Regras para impressos e propaganda na TV e rádio

Nas mídias impressas e digitais, cada veículo pode publicar no máximo 10 anúncios por candidato em datas distintas, respeitando os limites de dimensão de 1/8 de página para jornais e 1/4 para revistas ou tabloides.

Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido de 9 a 23 de outubro. As transmissões no rádio ocorrerão às 7h e às 12h, e na televisão às 13h e às 20h30. Serão dois blocos diários de 10 minutos por cargo, divididos em tempo igual de cinco minutos para cada postulante, além de 25 minutos diários destinados a inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.