O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) sejam anulados. Com a medida, os sufrágios não serão considerados válidos e aparecerão no sistema como anulados sub judice.

O nome do candidato continuará visível na urna eletrônica porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro indeferiu o registro de candidatura após o fechamento do sistema das urnas. Segundo o entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer nessa condição enquanto o TSE examina o recurso contra a decisão desfavorável.

A decisão do ministro revogou uma medida anterior que permitia a continuidade do político no pleito. Em setembro, o TRE-RJ apontou a inelegibilidade de Garotinho devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa ocorrida em 2018. Para o magistrado, a Justiça Eleitoral precisa prevenir incertezas para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral, cabendo ao candidato aguardar o julgamento definitivo do recurso.