A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a regulamentação para produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos fabricados de forma artesanal no Brasil. A medida ocorre após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que determinou a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para esses itens.

Segundo a Anvisa, o processo regulatório teve início em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas para equilibrar a simplificação burocrática e a segurança sanitária. A instrução normativa estabelece os grupos permitidos para comercialização, como sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, desodorantes em barra, artigos de perfumaria com base alcoólica e odorizantes de ambiente.

A resolução da diretoria colegiada define requisitos técnico-sanitários, incluindo boas práticas de fabricação simplificadas com regras básicas de higiene, rotulagem obrigatória e validade máxima de 12 meses. A norma também estipula o uso de alegações simples, como funções puramente sensoriais, de limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou exames complexos de eficácia.