O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fiquem de fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida gera um impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

Com tramitação iniciada em 2014, o caso foi definido por 7 votos a 4 no plenário. Os ministros entenderam que tais créditos não compõem a receita ou o faturamento das empresas, sendo considerados renúncia fiscal utilizada por estados e Distrito Federal para reduzir pagamentos de tributos.

A decisão rejeitou um recurso da União contra entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com a conclusão do julgamento, a tese firmada deverá ser aplicada em todos os processos similares em andamento no país.