Termina nesta sexta-feira (2) o prazo estabelecido para que candidatas e candidatos realizem a veiculação de propaganda eleitoral paga em meios impressos, como jornais, revistas e tabloides. A determinação da legislação eleitoral abrange também a reprodução digital das edições impressas na internet.

De acordo com as normas vigentes, cada candidatura pode publicar até dez anúncios por veículo ao longo de toda a campanha, respeitando datas distintas. Há também limites específicos de tamanho: o espaço máximo é de um oitavo de página em jornais e de um quarto em revistas e tabloides.

Com o primeiro turno marcado para domingo (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que outros prazos se encerram na véspera. Até as 22h de sábado (3), continuam liberadas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de alto-falantes, desde que observadas as restrições legais. No domingo de votação, práticas como boca de urna, comícios e amplificadores de som são expressamente proibidas.